Como Funciona (Regras)
Compreender a licença parental portuguesa pode ser complexo. Esta ferramenta implementa a lógica e os regulamentos específicos estabelecidos pela Segurança Social. Aqui está uma explicação detalhada das regras aplicadas por este simulador.
1Licença Exclusiva do Pai
O pai tem direito a 28 dias obrigatórios e 7 dias opcionais (total de 35 dias).
- Primeiros 7 dias: Têm de ser gozados de forma totalmente consecutiva, imediatamente a seguir ao nascimento.
- Restantes 21 dias obrigatórios: Têm de ser gozados em blocos mínimos de 7 dias seguidos, em simultâneo com os 42 dias obrigatórios da mãe.
- 7 dias opcionais: Podem ser interpolados (gozados dia a dia, saltando fins-de-semana), desde que ocorram dentro da janela obrigatória de 42 dias da mãe.
2Licença Inicial da Mãe e Regra dos 42 Dias
Imediatamente após o parto, a mãe é legalmente obrigada a gozar exatamente 42 dias consecutivos de licença. Estes dias não podem ser partilhados, omitidos ou interpolados.
3Licença Parental Inicial (Partilhada)
O orçamento base partilhado é de 120 dias ou 150 dias.
- Sem Bónus de Partilha: 120 dias são pagos a 100%, ou 150 dias a 80%.
- Com Bónus de Partilha (+30 dias): Se os pais partilharem a licença (ou seja, se cada um dos progenitores gozar sozinho pelo menos 30 dias seguidos, ou dois blocos de 15 dias seguidos, depois dos 42 dias da mãe), o orçamento aumenta para 150 ou 180 dias.
- Se for partilhada: os 150 dias são pagos a 100%, e os 180 dias a 83%. Os 180 dias são pagos a 90% se cada progenitor gozar sozinho pelo menos 60 dias seguidos, ou dois blocos de 30.
- Os 42 dias obrigatórios da mãe fazem parte deste orçamento e são pagos à mesma percentagem da opção escolhida.
- Nota: Os 35 dias de Licença Exclusiva do Pai não contam para este orçamento partilhado e são sempre pagos a 100%.
4Licença Parental Alargada
Após o esgotamento total da Licença Parental Inicial, qualquer um dos progenitores pode solicitar a Licença Alargada até um máximo de 3 meses (90 dias) cada. Esta licença é paga a uma taxa fixa de 30% da remuneração de referência.
5Nascimentos Múltiplos (Gémeos)
No caso de nascimentos múltiplos, a licença inicial é prolongada em 30 dias por cada criança adicional (ex: gémeos = +30 dias, trigémeos = +60 dias). Estes dias extra são sempre pagos a 100%, mesmo nas opções a 80% e 83%.