Como Funciona (Regras)

Compreender a licença parental portuguesa pode ser complexo. Esta ferramenta implementa a lógica e os regulamentos específicos estabelecidos pela Segurança Social. Aqui está uma explicação detalhada das regras aplicadas por este simulador.

1Licença Exclusiva do Pai

O pai tem direito a 28 dias obrigatórios e 7 dias opcionais (total de 35 dias).

  • Primeiros 7 dias: Têm de ser gozados de forma totalmente consecutiva, imediatamente a seguir ao nascimento.
  • Restantes 21 dias obrigatórios: Têm de ser gozados em blocos mínimos de 7 dias seguidos, em simultâneo com os 42 dias obrigatórios da mãe.
  • 7 dias opcionais: Podem ser interpolados (gozados dia a dia, saltando fins-de-semana), desde que ocorram dentro da janela obrigatória de 42 dias da mãe.

2Licença Inicial da Mãe e Regra dos 42 Dias

Imediatamente após o parto, a mãe é legalmente obrigada a gozar exatamente 42 dias consecutivos de licença. Estes dias não podem ser partilhados, omitidos ou interpolados.

3Licença Parental Inicial (Partilhada)

O orçamento base partilhado é de 120 dias ou 150 dias.

  • Sem Bónus de Partilha: 120 dias são pagos a 100%, ou 150 dias a 80%.
  • Com Bónus de Partilha (+30 dias): Se os pais partilharem a licença (ou seja, se cada um dos progenitores gozar sozinho pelo menos 30 dias seguidos, ou dois blocos de 15 dias seguidos, depois dos 42 dias da mãe), o orçamento aumenta para 150 ou 180 dias.
  • Se for partilhada: os 150 dias são pagos a 100%, e os 180 dias a 83%. Os 180 dias são pagos a 90% se cada progenitor gozar sozinho pelo menos 60 dias seguidos, ou dois blocos de 30.
  • Os 42 dias obrigatórios da mãe fazem parte deste orçamento e são pagos à mesma percentagem da opção escolhida.
  • Nota: Os 35 dias de Licença Exclusiva do Pai não contam para este orçamento partilhado e são sempre pagos a 100%.

4Licença Parental Alargada

Após o esgotamento total da Licença Parental Inicial, qualquer um dos progenitores pode solicitar a Licença Alargada até um máximo de 3 meses (90 dias) cada. Esta licença é paga a uma taxa fixa de 30% da remuneração de referência.

5Nascimentos Múltiplos (Gémeos)

No caso de nascimentos múltiplos, a licença inicial é prolongada em 30 dias por cada criança adicional (ex: gémeos = +30 dias, trigémeos = +60 dias). Estes dias extra são sempre pagos a 100%, mesmo nas opções a 80% e 83%.