Simulador de Licença Parental em Portugal
Licença parental em Portugal: o essencial
Um resumo das regras que o simulador aplica ao vosso plano. Confirme sempre os detalhes junto da Segurança Social.
- 42 dias obrigatórios da mãe
- Logo após o parto, a mãe goza 42 dias seguidos de licença. Não podem ser partilhados nem interrompidos.
- Licença exclusiva do pai
- O pai tem 28 dias obrigatórios e 7 opcionais (35 no total). Os primeiros 7 são gozados logo a seguir ao nascimento.
- Licença parental inicial
- 120 dias pagos a 100% ou 150 dias pagos a 80%, incluindo os 42 dias da mãe. Os dias exclusivos do pai são sempre pagos a 100%.
- Bónus de partilha (+30 dias)
- Se cada progenitor gozar sozinho pelo menos 30 dias seguidos (ou dois blocos de 15), a licença ganha 30 dias: 150 dias a 100%, ou 180 dias a 83% (90% se cada um ficar 60 dias seguidos sozinho, ou dois blocos de 30).
- Licença parental alargada
- Depois da licença inicial, cada progenitor pode pedir até 3 meses adicionais, pagos a 30% da remuneração de referência.
- Gémeos e nascimentos múltiplos
- A licença inicial aumenta 30 dias por cada criança além da primeira, e esses dias são sempre pagos a 100%.