Simulador de Licença Parental em Portugal

Licença parental em Portugal: o essencial

Um resumo das regras que o simulador aplica ao vosso plano. Confirme sempre os detalhes junto da Segurança Social.

42 dias obrigatórios da mãe
Logo após o parto, a mãe goza 42 dias seguidos de licença. Não podem ser partilhados nem interrompidos.
Licença exclusiva do pai
O pai tem 28 dias obrigatórios e 7 opcionais (35 no total). Os primeiros 7 são gozados logo a seguir ao nascimento.
Licença parental inicial
120 dias pagos a 100% ou 150 dias pagos a 80%, incluindo os 42 dias da mãe. Os dias exclusivos do pai são sempre pagos a 100%.
Bónus de partilha (+30 dias)
Se cada progenitor gozar sozinho pelo menos 30 dias seguidos (ou dois blocos de 15), a licença ganha 30 dias: 150 dias a 100%, ou 180 dias a 83% (90% se cada um ficar 60 dias seguidos sozinho, ou dois blocos de 30).
Licença parental alargada
Depois da licença inicial, cada progenitor pode pedir até 3 meses adicionais, pagos a 30% da remuneração de referência.
Gémeos e nascimentos múltiplos
A licença inicial aumenta 30 dias por cada criança além da primeira, e esses dias são sempre pagos a 100%.

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